Sorocaba, 16 de outubro de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 108/2018

Processo nº 26.901/2018

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de "NANCY ALBERTO SIMÃO" a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Rafael Domingos Militão, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Nancy Alberto Simão, filha de Brasil Alberto e Regina Silveira Alberto, nasceu no dia 15 de junho de 1938 na cidade de Itaboraí/RJ.

No decorrer de sua trajetória de vida, cumpre destacar que chegou a Sorocaba no ano de 1960, residindo na Rua da Penha, nº 1.227.

No ano de 1963, casou-se com Sr. José Milton Simão e fixou residência na Rua Isaac Pacheco, 71 até seus últimos dias de vida.

Desta união, obteve um único filho que deu o nome de José Milton Simão Júnior.

Padrão de mulher Brasileira, batalhadora do lar e guerreira, que venceu graves problemas para conquistar o bem-estar de sua família.

Na igreja onde frequentava estava sempre à frente das obras e ações que visavam cuidados e alimentação de pessoas em situação de rua e pessoas carentes.

O mais marcante em Nancy Alberto Simão, foi o seu caráter de mulher, honesta, sincera, leal, correta, discreta, que não tinha inimigos e ajudava a todos que dela precisavam.

Deixou como legado ao seu único filho e a todos que a cercavam, o exemplo de sua humildade e inúmeras qualidades.

De mãos e coração limpos, mulher digna, sempre permearam suas atitudes de ser uma pessoa justa.

Faleceu aos 78 anos no dia 21 de agosto de 2016, deixando o pesar pela falta que fará a mãe amorosa, a vizinha dedicada, a pessoa carinhosa e amiga bondosa sincera.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.